O mercado livre de energia (MLE) encerrou o ano de 2022 com 29.549 mil unidades consumidoras. Com isso, representando 36,4% de participação no consumo brasileiro de energia. Em números de agentes, foram registrados 10.983, o que representa crescimento de 10,6% ao volume de 2021. As informações são da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Mas afinal, o que é o mercado livre?
O mercado livre de energia é um ambiente de negócios onde vendedores e compradores podem negociar energia elétrica voluntariamente. Em outras palavras, representa a liberdade de escolha pela energia que o consumidor vai utilizar. Esse movimento permite que os consumidores contratem um fornecedor de energia elétrica diretamente das empresas geradoras e de comercializadoras.
Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia.
Este é um sistema oposto ao mercado tradicional cativo, que funciona no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O mercado livre de energia é bastante diversificado e competitivo, principalmente entre geradores e comercializadores. Naturalmente, isso impacta na redução de preços e aumento da eficiência dos parceiros comerciais.
Com os preços estabelecidos em contratos, os consumidores livres passam a ter previsibilidade, não ficando mais sujeitos às oscilações de preços, reajustes do mercado cativo e mudanças das bandeiras tarifárias.
Quem pode comprar no mercado livre de energia?
Em outubro do ano de 2022, o Ministério das Minas e Energia (MME) ampliou o mercado livre de alta tensão por meio da Portaria 50/2022. Na prática, isto permite que qualquer consumidor do mercado de alta tensão possa comprar energia elétrica de qualquer supridor.
A liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher o fornecedor.
Estimativas do MME indicam que cerca de 106 mil novas unidades consumidoras devem migrar para o mercado livre com a liberação pelo Ministério.
Compra de energia atacadista e varejista
No mercado livre, o consumidor adquire energia por meio de contratos de compra e venda, diretamente firmados com as empresas geradoras de energia ou com as comercializadoras. Somente os agentes autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) podem orientar corretamente os consumidores a migrarem para o mercado livre. Nesse caso, o consumidor do mercado livre de energia tem duas possibilidades: tornar-se um agente da CCEE, também chamado consumidor atacadista, ou ser representado por um comercializador varejista.
No modelo de consumidor atacadista, a empresa contratante deve se associar diretamente à CCEE (entidade responsável por operar o Mercado Livre de Energia), tornando-se um agente da Câmara. Dessa maneira, deverá seguir as regras e procedimentos do setor. Isso inclui a necessidade de obter adequação comercial, apresentar garantias financeiras e estar exposto aos riscos – especialmente no mercado de curto prazo.
Na modalidade varejista, ao representar seus consumidores, é o comercializador quem deve registrar os contratos firmados junto à CCEE. Portanto, não é necessário que o consumidor faça adesão à CCEE, como é exigido no modelo atacadista.
Consumidores de baixa tensão

A abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão (abaixo de 500kW) deve ocorrer entre 2026 e 2028. Isso, deve agregar cerca de 80 milhões de potenciais clientes, entre residências, comércios e outros estabelecimentos menores que poderão optar pelo mercado livre de energia.
Segundo a Abraceel, o consumidor define sua estratégia de contratação no mercado livre de energia, tomando as próprias decisões de compra, sempre com a orientação de um agente do setor.
Os consumidores do mercado livre de energia podem optar por usar os derivativos de compra futura, funcionando como um produto do mercado financeiro ou, ainda, obter contratos de compra de energia com descontos garantidos em relação à tarifa regulada.
O contrato pode prever um consumo flexível, como por exemplo, uma variação de 10% acima ou abaixo do total contratado. Isso reduz o risco de déficits ou de superávits. As margens de flexibilidade, nesses casos, podem ser precificadas pelos vendedores, sendo uma boa alternativa para medias e grandes empresas.